A chegada de um filho é um momento que merece dedicação integral — e a lei garante que a mãe não precise abrir mão da sua renda para viver esse período. O salário-maternidade é o benefício que assegura o pagamento durante o afastamento pelo nascimento, pela adoção ou em outras situações previstas em lei. Mas muitas mulheres têm dúvidas sobre quem tem direito, por quanto tempo e como receber. É o que explicamos a seguir.

O que é o salário-maternidade

Trata-se de um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento do trabalho em razão da maternidade. Ele é devido nos casos de:

Em regra, o benefício é pago por 120 dias. No caso de aborto espontâneo, o afastamento é de 2 semanas.

Quem tem direito?

O salário-maternidade alcança praticamente todas as categorias de seguradas:

Um detalhe pouco conhecido: em caso de falecimento da mãe, o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado, pelo período restante.

Existe carência?

Depende da categoria. Para a empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa, não há carência — basta estar na qualidade de segurada. Quanto à contribuinte individual, à facultativa, ao MEI e à segurada especial, o INSS mudou o entendimento e atualmente não vem mais exigindo as 10 contribuições que eram cobradas anteriormente: hoje basta manter a qualidade de segurada na data do fato gerador.

Ainda assim, cada situação tem particularidades — como gravidez de risco, parto antecipado ou eventual perda da qualidade de segurada —, o que reforça a importância da análise individual de cada caso.

Qual é o valor?

Para a empregada, o pagamento normalmente é feito pela própria empresa, que depois se compensa com o INSS. Nos demais casos, o INSS paga diretamente à segurada.

Como solicitar

  1. Empregada de carteira assinada: o benefício costuma ser solicitado diretamente ao empregador, que faz o afastamento.
  2. Demais seguradas: o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, com a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do atestado médico, conforme o caso.
  3. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS e guarde todos os comprovantes.

Vale lembrar que o direito ao salário-maternidade pode ser requerido em até 5 anos. Ou seja, se você teve um filho recentemente e não recebeu o benefício, ainda pode ter direito a receber valores atrasados.

Conte com orientação especializada

Erros na categoria de segurada, na contagem da carência ou na documentação podem atrasar ou impedir o pagamento. No KLM Advocacia, orientamos cada cliente sobre a melhor forma de requerer o salário-maternidade — inclusive valores atrasados — com atendimento presencial em Ananindeua (PA) e online para todo o Brasil. Fale com uma de nossas advogadas e garanta o que é seu por direito.